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 | 2ª INSTÂNCIA

Decisão de TJ-SP mantém totem religioso em Sorocaba

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, José Eduardo Marcondes Machado, que determinava à Prefeitura que retirasse do terreno existente na alça de acesso à rodovia Castelinho, o totem com a inscrição "Sorocaba é do Senhor Jesus". Da decisão dada na última segunda-feira cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
O pedido encaminhado pelo Ministério Público parte da premissa de que sendo o Estado laico, não seria possível encampar a doutrina de determinada religião. Na nota divulgada pelo Serviço de Comunicação do Paço, o secretário de Negócios Jurídicos, Maurício Jorge de Freitas, interpreta que o TJ entendeu a ideia defendida pela Administração Municipal de que aquele símbolo "é uma representação da cultura do povo sorocabano". 

"Defendemos e argumentamos sobre o direito de preservação do patrimônio imaterial, do direito da expressão do cidadão das suas tradições, celebrações e costumes", explicou. No corpo argumentativo da apelação, inclusive, a SEJ fala da simbologia do nome do Estado e da cidade de São Paulo e de seu brasão, cujas características estão explicitamente vinculadas ao religioso. 
Em sue voto, o relator designado desembargador Ricardo Dip, afirma que "a laicidade estatal não é fundamento para a praxis do ateísmo (a negação do transcendente) porque isso, bem se vê, implicaria uma discriminação contrarreligiosa e, no caso de nações tributárias de civilização religiosa, haveria aí também uma discriminação contra a história e a cultura popular". 
Em seu texto, Dip diz que "seria a mesma coisa, justificada em razões similares, que pedir a demolição da deusa pagã da Justiça, que ornamenta o prédio do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, mandar apagar a frase de Protágoras inscrita no mural do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)". 

Reforçando sua tese, o desembargador lembra das estátuas de Iemanjá ou de Padre Cícero e que, nessa linha de raciocínio, deveriam ser eliminados os direitos de festejar o boi-bumbá, e retirado o vitral "A Mão de Deus", da artista Mariane Peretti, instalado no plenário do STJ. O desembargador não vê, então, em que ponto a aposição pública da placa estabeleceria culto religioso ou feriria a liberdade de consciência ou crença do povo.

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